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quarta-feira, 27 de março de 2024

MAPA - CCONT - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - 512024 Você já desenvolveu algum tipo de atividade subordinada à direção de outra pessoa e mediante o pagamento de uma remuneração? Essa atividade laborativa era formalizada?

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 Você já desenvolveu algum tipo de atividade subordinada à direção de outra pessoa e mediante o pagamento de uma remuneração? Essa atividade laborativa era formalizada? Sua carteira de trabalho foi assinada? Você compartilhava o ambiente de trabalho com outros funcionários? Você tirava férias? Usufruía do descanso semanal remunerado e recebia o salário ao final do mês? Registrava seu cartão ponto? Qual era a sua jornada de trabalho?

 

Leia a história sobre a condenação de uma empresa do ramo de Cerâmicas:

 

“A partir de indícios de que a Portobello estava manipulando o sistema de ponto eletrônico, para excluir horas extras feitas por seus empregados, o Ministério Público do Trabalho instaurou uma investigação. Além de depoimentos de partes e testemunhas em ações trabalhistas, colheu depoimento de outros empregados, que confirmaram a prática noticiada. Com base em laudo pericial, feito por peritos criminais federais, o Ministério Público do Trabalho concluiu que havia a alteração de registro de horário e, por conta disso, ajuizou ação civil pública.

 

Para concluir que havia a fraude, os vários depoimentos das testemunhas tomados no inquérito policial e no procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho foram essenciais para a decisão da juíza Sônia Roberts.

 

Uma das testemunhas ouvidas em inquérito policial e no procedimento do Ministério Público do Trabalho, relatou que havia na empresa um “Programa de Participação nos Resultados (PPR)”, cujo pagamento levava em conta um número máximo de horas extras fixado por setor. Caso fosse observado esse limite, “nesse quesito estava garantido o PPR”, informou. Disse, ainda, que o controle e manipulação dos registros de ponto era feito uma vez por semana mediante acesso, por senha, ao sistema informatizado, quando eram excluídas a maior parte das horas extras que excedessem a 40 minutos diários”.

 

A reportagem completa, está disponível no link abaixo:

 

https://www.conjur.com.br/2012-mai-18/empresa-condenada-fraudar-registros-ponto-eletronico/

 

Etapa 02: Conceituando

 

O trabalho é uma atividade central na vida dos indivíduos, pois é por meio dele que conseguimos desenvolver diversas habilidades e satisfazer diversas necessidades. Desenvolvemos nossa capacidade social ao nos relacionarmos com colegas de trabalho, também somos remunerados e alcançamos os recursos econômicos que nos permitem satisfazer as nossas necessidades biológicas, sociais e culturais.

 

O ato de trabalhar mediante a subordinação de outra pessoa e mediante a remuneração pelos serviços prestados, é disciplinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - (CLT).

 

A jornada de trabalho engloba não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também o tempo que você fica à disposição do seu empregador.

LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Reimpresso 2021.

Etapa 03: Problematizando

 

Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá analisar de forma crítica a importância do registro de ponto para os empregados e empregadores e elaborar um texto dissertativo (mínimo 15 (quinze) linhas, máximo 30 (trinta) linhas) sobre este assunto, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão. Seu texto deve, obrigatoriamente, contemplar as respostas às seguintes questões:

 

1) O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador aguardando suas ordens, sem que esteja executando as atividades laborais, deve ser computado?

2) Explique o que são horas trabalhadas de forma extraordinária?

3) No que consiste o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho?

4) Como o princípio da primazia da realidade é violado quando o empregador frauda o cartão ponto, conforme veiculado pela reportagem?




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