ATIVIDADE 1 - CCONT - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA - 512024
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O contrato de trabalho regulamenta toda a relação de emprego. Em verdade, muitas vezes, o que acontece, na grande maioria das empresas, é que o contrato é de adesão, ou seja, um modelo fechado, em que o empregado não consegue mudar nenhuma cláusula. Ele simplesmente tem que acatar com o que está ali transcrito. Caso não concorde com algo descrito no contrato, a única solução é que o empregado não assine e não faça parte dessa empresa.
O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato de
trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Além disso, ele é o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma
pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho.
Em nossa legislação, são encontradas tanto a
expressão contrato de trabalho como relação de emprego.
LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e
Previdenciária. Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Reimpresso 2021.
Vejamos a seguir um julgado do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, que trata dos requisitos da relação de emprego de um
empregado doméstico:
CUIDADOR DE IDOSO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. No âmbito das relações trabalhistas domésticas, o
empregador doméstico é a pessoa natural ou a família que se utiliza do trabalho
humano de forma contínua e sem fins lucrativos. Já o empregado doméstico é quem
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, mediante
salário e de forma subordinada à pessoa natural ou à família no âmbito
residencial. Exemplos: arrumadeira, cozinheira, babá, lavadeira, faxineira,
copeiro, jardineiro, vigilante, enfermeira particular, governanta, mordomo,
cuidador de idoso etc. É considerado doméstico não só quem trabalha nas delimitações
espaciais da residência, como também os que atuam de forma externa, para a
pessoa natural ou a família. O empregador doméstico é a pessoa natural ou a
família que se utiliza do trabalho humano de forma contínuo e sem fins
lucrativos. Pela Lei, o empregador não é aquele quem contrata, mas o
destinatário do serviço, podendo ser uma única pessoa ou a entidade familiar.
Recurso do Reclamado. (TRT-2 10001812720185020016 SP, Relator: FRANCISCO
FERREIRA JORGE NETO, 14ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 11/11/2019)
A partir do exposto acima e sobre a relação de
emprego e empregado doméstico, responda:
1) Quais os elementos que evidenciam uma relação de
trabalho? Justifique.
2) Cite dois direitos trabalhistas reconhecidos aos
empregados domésticos pela Emenda Constitucional 72 de 2013?
3) O trabalhador doméstico é apenas a empregada
doméstica? Justifique.
4) Qual a importância do registro do contrato de
trabalho e da emissão de recibos de salário para o empregado doméstico, e como
esses documentos podem ser utilizados para garantir direitos trabalhistas?
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